Portaria n.º 18791 — Substitui o quadro anexo à Portaria n.º 18665, que reforça com duas companhias móveis o Corpo de Polícia de Segurança…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Substitui o quadro anexo à Portaria n.º 18665, que reforça com duas companhias móveis o Corpo de Polícia de Segurança Pública de Moçambique
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior, das Finanças e do Ultramar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43603, de 15 de Abril de 1961, que o quadro do pessoal e vencimentos a que se refere a Portaria n.º 18665, de 14 de Agosto de 1961, se considere substituído pelo mapa publicado em anexo à presente portaria.
Ministérios do Interior, das Finanças e do Ultramar, 30 de Outubro de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Oliveira Salazar.
Mapa do pessoal e vencimentos de cada uma das companhias móveis do Corpo de Polícia de Segurança Pública da província de Moçambique
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/10/25200/13541354.pdf))
Ministérios do Interior, das Finanças e do Ultramar, 30 de Outubro de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
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