Portaria n.º 18802 — Autoriza o Governo-Geral de Angola a executar em mais de um ano económico a obra de construção de edifícios incluídos…

Tipo Portaria
Publicação 1961-11-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o Governo-Geral de Angola a executar em mais de um ano económico a obra de construção de edifícios incluídos no Plano de construções prisionais

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos temos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Angola a executar em mais de um ano económico a obra de construção de edifícios incluídos no Plano de construções prisionais, pela importância de 1189600$00, despendendo-se 765000$00 da verba do capítulo 12.º, artigo 1464.º, n.º 2), alínea b), do orçamento geral daquela província para o ano em curso e o restante por conta da verba a inscrever no orçamento geral de Angola para o ano de 1962, em dotação correspondente.

Ministério do Ultramar, 9 de Novembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. da Costa.

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