Portaria n.º 18803 — Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas da Guiné…

Tipo Portaria
Publicação 1961-11-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor para o corrente ano económico

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1.º Reforçar com 3000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 271.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Despesas de comunicação fora da província - Transporte de material, fretes, seguros, despachos e outras despesas conexas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da Guiné para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 274.º, n.º 5), alínea a) «Diversas despesas - Despesas especiais de propaganda - A pagar na província», da referida tabela de despesa.

2.º Reforçar com 8000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 262.º, n.º 6), alínea a) «Encargos gerais - Parte com que concorre a província para despesas da Secretaria Internacional das Uniões Postal, Telegráfica e Radiotelegráfica, nos termos do Decreto n.º 16415, de 24 de Janeiro de 1929 - Encargos normais», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 38.º «Tribunal Administrativo - Despesas com o material - Material de consumo corrente», da mesma tabela de despesa.

3.º Reforçar com 200000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 212.º, n.º 4), alínea b), 1.ª «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Timor para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 88.º, n.º 1), alínea a) «Polícia Internacional e de Defesa do Estado - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 10 de Novembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor. - J. Costa Freitas.

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