Portaria n.º 18810 — Fixa a lotação normal provisória para o Instituto Superior Naval de Guerra

Tipo Portaria
Publicação 1961-11-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa a lotação normal provisória para o Instituto Superior Naval de Guerra

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto n.º 42173, de 14 de Março de 1959, fixar para o Instituto Superior Naval de Guerra a lotação normal provisória seguinte:

Oficiais

Contra-almirante ... 1

Comodoro ... (ver nota a) 1

Primeiro-tenente do serviço geral ... 1

... 3

Com excepção do comodoro, não estão incluídos os oficiais que constituem o corpo docente dos cursos ministrados no Instituto Superior Naval de Guerra, por constarem de outros diplomas.

Sargentos e praças

Fogueiro-motorista:

Marinheiro ... 1

Electricistas:

Cabo ... 1

Marinheiro ... 1

... 2

Sinaleiro:

Cabo ... 1

Taifa:

Primeiro-despenseiro ... 1

Primeiro-cozinheiro ... 1

Segundo-cozinheiro ... 1

Primeiro-criado ... 1

Segundos-criados ... 2

... 6

Escriturários:

Primeiro-Sargrnto ... 1

Segundo-sargento ... 1

Cabos ... 3

Marinheiros ... 3

... 8

Fuzileiros:

Primeiro-sargento ... 1

Cabo ... 1

Marinheiro ... 1

Primeiros-grumetes ... 15

... (ver nota b) 18

... 36

(nota a) Acumula com as funções de director do curso superior naval de guerra e faz parte do corpo docente do mesmo curso.

(nota b) Enquanto não estiverem preenchidos os quadros dos fuzileiros, podem ser substituídos por pessoal de outras classes.

Ministério da Marinha, 15 de Novembro de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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