Portaria n.º 18811 — Extingue a missão de estudo das problemas migratórios e de povoamento no ultramar, criada pela Portaria n.º 18275
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue a missão de estudo das problemas migratórios e de povoamento no ultramar, criada pela Portaria n.º 18275
Tendo em consideração que as actividades de missão de estudo dos problemas migratórios e de povoamento passaram a ser da competência das Juntas Provinciais de Povoamento de Angola e Moçambique e que deixa por isso de ter justificação a existência da referida missão:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, extinguir a missão de estudo dos problemas migratórios e de povoamento no ultramar, criada pela Portaria n.º 18275, de 20 de Fevereiro de 1961.
As liquidações a fazer em resultado da extinção da missão poderão ser feitas por qualquer dos seus membros, na falta do chefe, ou pela comissão executiva da Junta de Investigações do Ultramar.
Ministério do Ultramar, 15 de Novembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.
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