Portaria n.º 18820 — Fixa as remunerações correspondentes às especialidades de chefe de criados e de servente dos quadros de pessoal civil…

Tipo Portaria
Publicação 1961-11-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa as remunerações correspondentes às especialidades de chefe de criados e de servente dos quadros de pessoal civil, contratado, de messe, refeitório e cozinha da Força Aérea

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Pelo disposto no Decreto-Lei n.º 43974, de 21 de Outubro de 1961, foram criadas na Força Aérea, nos seus quadros de pessoal civil, contratado, de nesse, refeitório e cozinha, as especialidades de chefe de criados e de servente e fixados os respectivos graus hierárquicos.

Tornando-se agora necessário fixar as correspondentes remunerações;

Considerando o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 42046, de 23 de Dezembro de 1958:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e Secretário de Estado da Aeronáutica, que, a partir de 1 de Janeiro de 1962, se verifiquem as seguintes remunerações:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/11/27000/14381438.pdf))

Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 21 de Novembro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

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