Portaria n.º 18823 — Elimina no quadro de classificação das conservatórias e número e classificação dos cartórios notariais, fixado pela…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Elimina no quadro de classificação das conservatórias e número e classificação dos cartórios notariais, fixado pela Portaria n.º 18714, a conservatória do registo automóvel do Quepém e acrescenta ao mesmo quadro uma conservatória do registo da propriedade automóvel de 1.ª classe na comarca das Ilhas do Goa
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da parte final do n.º IV da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português e dos artigos 7.º e 86.º, alínea b), n.º 1, do Decreto n.º 43899, de 6 de Setembro de 1961, que no quadro de classificação das conservatórias e número e classificação dos cartórios notariais, fixado pela Portaria n.º 18714, de 6 de Setembro de 1961, é eliminada a conservatória do registo automóvel de Quepém e acrescentada uma conservatória do registo da propriedade automóvel de 1.ª classe na comarca das Ilhas de Goa.
Ministério do Ultramar, 21 de Novembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.
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