Portaria n.º 18827 — Manda emitir e pôr em circulação no Estado da Índia bilhetes-cartas-avião (aerogramas)
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Manda emitir e pôr em circulação no Estado da Índia bilhetes-cartas-avião (aerogramas)
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, que sejam emitidos e postos em circulação no Estado da Índia 450000 bilhetes-cartas-avião (aerogramas), confeccionados em papel de escrita branco, nas dimensões de 250 mm x 175 mm (abertos), assim distribuídos:
150000 da taxa de 2$80 - fundo representando fruta de jaca, impresso a azul-ultramar-forte, brasão e texto a preto e tarja a verde e vermelho. O selo, que reproduz um artífice trabalhando em olaria, é impresso a preto sobre fundo amarelo-esverdeado, no formato de 22 mm x 28 mm;
150000 da taxa de 3$20 - fundo representando ananás, impresso a sépia, brasão e texto a preto e tarja a verde e vermelho. O selo, que reproduz um artífice trabalhando em marfim, é impresso a preto sobre fundo azul-turquesa-claro, no formato de 22 mm x 28 mm;
100000 da taxa de 3$40 - fundo representando papaias, impresso a verde-acinzentado, texto e brasão a preto e tarja a verde e vermelho. O selo, que reproduz um artífice trabalhando em terracota, é impresso a preto sobre fundo terra-de-siena, no formato de 22 mm x 28 mm;
50000 da taxa de 3$80 - fundo representando bananas, impresso a violeta-acinzentado, brasão e texto a preto e tarja a verde e vermelho. O selo, que reproduz um artífice trabalhando em madeira, é impresso a preto sobre fundo ocre, no formato de 22 mm x 28 mm.
Ministério do Ultramar, 22 de Novembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado da Índia. - A. da Costa.
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