Portaria n.º 18829 — Cria um distintivo do curso de estado-maior, para ser usado pelos oficiais de exércitos estrangeiros que em Portugal…

Tipo Portaria
Publicação 1961-11-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Exército - Estado-Maior do Exército
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria um distintivo do curso de estado-maior, para ser usado pelos oficiais de exércitos estrangeiros que em Portugal frequentem com aproveitamento aquele curso

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército:

1.º Criar um distintivo do curso de estado-maior, para ser usado pelos oficiais de exércitos estrangeiros que em Portugal frequentem com aproveitamento aquele curso.

2.º Conceder aos oficiais estrangeiros habilitados com o curso de estado-maior professado no exército português o direito ao uso permanente daquele distintivo.

3.º O distintivo agora criado, de prata cinzelada, em relevo, e nas dimensões de 5,5 cm x 4 cm, é o indicado no anexo à presente portaria e a sua descrição é a seguinte:

Escudo: de azul, com uma espada de prata guarnecida de ouro e um óculo de ouro, passados em aspa, e uma coroa de louros e de carvalhos, frutados e atada do mesmo, brocante sobre tudo.

Elmo: de prata, fechado, não ornamentado e forrado de vermelho.

Timbre: as quinas de Portugal moderno (cinco escudetes de azul em cruz, cada um carregado de cinco besantes de prata em santor).

Paquife e virol: de ouro e azul.

Ministério do Exército, 23 de Novembro de 1961. - O Ministro do Exército, Mário José Pereira da Silva.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/11/27200/14531454.pdf))

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