Portaria n.º 18831 — Abre um crédito destinado a reforçar duas verbas do orçamento da despesa privativa do Hospital do Ultramar para o…
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Abre um crédito destinado a reforçar duas verbas do orçamento da despesa privativa do Hospital do Ultramar para o corrente ano
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 505000$00 para reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento da despesa privativa do Hospital do Ultramar para o ano corrente:
Pagamento de serviços:
Artigo 8.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:
N.º 4) «Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, instrumentos cirúrgicos e utensílios de farmácia e aparelhos de laboratório, material clínico destinado aos serviços médicos especializados» ... 500000$00
N.º 6) «Outras despesas, incluindo aquisição de alpercatas, botas para cirurgia e barretes para doentes» ... 5000$00
... 505000$00
tomando como contrapartida os seguintes recursos:
Do artigo 1.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 5000$00
Do saldo do ano económico findo ... 500000$00
Total ... 505000$00
Ministério do Ultramar, 23 de Novembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
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