Portaria n.º 18837 — Torna extensivas ao ultramar português as disposições do Decreto-Lei n.º 43802, que eleva para 50$00 o valor da…
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Torna extensivas ao ultramar português as disposições do Decreto-Lei n.º 43802, que eleva para 50$00 o valor da estampilha da Liga dos Combatentes da Grande Guerra
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam tornadas extensivas ao ultramar as disposições do Decreto-Lei n.º 43802, de 19 de Julho de 1961, publicado no Diário do Governo n.º 166, 1.ª série, que elevou para 50$00 o valor da estampilha criada pelo Decreto com força de lei n.º 13670, de 26 de Maio de 1927.
Ministério do Ultramar, 24 de Novembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.
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