Portaria n.º 18838 — Reforça a verba inscrita na alínea c) do n.º 2) do artigo 240.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do…

Tipo Portaria
Publicação 1961-11-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Reforça a verba inscrita na alínea c) do n.º 2) do artigo 240.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde para o corrente ano

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com 10000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 240.º, n.º 2), alínea c) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes nos termos dos Decretos n.os 39297, de 29 de Julho de 1953, e 39362, de 16 de Setembro de 1953 - Passagens de regresso», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Cabo Verde para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 206.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de agricultura e veterinária - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 24 de Novembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. Costa Freitas.

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