Portaria n.º 18841 — Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de Cabo…

Tipo Portaria
Publicação 1961-11-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de Cabo Verde e Macau para o corrente ano

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1.º Reforçar com 5000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 239.º, n.º 5), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Subsídios de viagem e de demora em portos de escala inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Cabo Verde para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 206.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de agricultura e veterinária - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

2.º Reforçar com 18000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 218.º, n.º 5), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Subsídios de viagem e de demora em portos de escala inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Macau para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 125.º, n.º 1) «Missões católicas portuguesas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 27 de Novembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Macau. - J. Costa Freitas.

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