Portaria n.º 18844 — Suprime a sobretaxa de 57$39 por quilograma criada pela Portaria n.º 17563 na pauta preferencial para os tabacos…
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Suprime a sobretaxa de 57$39 por quilograma criada pela Portaria n.º 17563 na pauta preferencial para os tabacos classificados pelos artigos 919 e 920 da pauta de importação vigente na província ultramarina de Angola - Eleva para 100 t anuais o contingente de importação de tabacos manufacturados que, em cada província ultramarina, goza do regime aduaneiro prescrito no artigo 9.º do Decreto n.º 41026
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola no sentido de se tornar extensivo aos tabacos manipulados originários de outras províncias ultramarinas o regime geral estabelecido no artigo 9.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957;
Considerando que o regime aduaneiro especial relativo aos tabacos manipulados no ultramar, assim como outros ainda em vigor, terão de ser oportunamente revistos em face do disposto no Decreto-Lei n.º 44016, de 8 de Novembro do corrente ano;
Considerando que é de toda a conveniência promover desde já uma adaptação gradual das actividades produtoras às novas condições de concorrência estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 44016, de 8 de Novembro de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, e do artigo 4.º do Decreto n.º 42810, de 20 de Janeiro de 1960, o seguinte:
1.º É suprimida a sobretaxa de 57$39 por quilograma criada pela Portaria n.º 17563, de 30 de Janeiro de 1960, na pauta preferencial para os tabacos classificados pelos artigos 919 e 920 da pauta de importação vigente na província de Angola.
2.º É elevado para 100 t anuais o contingente de importação de tabacos manufacturados que, em cada província, goza do regime aduaneiro prescrito no artigo 9.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957.
Ministério do Ultramar, 27 de Novembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique - A. Moreira.
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