Portaria n.º 18849 — Designa os selos de franquia postal que passam a constituir a emissão comemorativa do 8.º centenário da cidade de Tomar

Tipo Portaria
Publicação 1961-11-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones - Direcção dos Serviços Industriais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Designa os selos de franquia postal que passam a constituir a emissão comemorativa do 8.º centenário da cidade de Tomar

Histórico de alterações JSON API

Tendo-se reconhecido a conveniência de alterar o plano da emissão extraordinária comemorativa do 8.º centenário da cidade de Tomar, estabelecido pela Portaria n.º 18457, de 3 de Maio de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, a emissão comemorativa do 8.º centenário da cidade de Tomar seja constituída pelos selos das seguintes taxas e cores:

1$00 - Castelo preto, em fundo de ouro, com rasgados, águas e taxa a azul ... 9000000

3$50 - Castelo preto, em fundo de ouro, com ornatos a vermelho, rasgados e águas a lilás e taxa a branco ... 1000000

Ministério das Comunicações, 27 de Novembro de 1961. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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