Portaria n.º 18850 — Manda inscrever duas novas rubricas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda inscrever duas novas rubricas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever duas rubricas e respectivos créditos, que seguir se indicam, na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Animais - Cães de guerra» ... 100000$00
Artigo 5.º, n.º 2), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Semoventes - Animais - Cães de guerra» ... 100000$00
... 200000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - Gratificações de isolamento» ... 200000$00
Presidência do Conselho, 28 de Novembro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.
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