Portaria n.º 18850 — Manda inscrever duas novas rubricas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em…

Tipo Portaria
Publicação 1961-11-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda inscrever duas novas rubricas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever duas rubricas e respectivos créditos, que seguir se indicam, na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Animais - Cães de guerra» ... 100000$00

Artigo 5.º, n.º 2), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Semoventes - Animais - Cães de guerra» ... 100000$00

... 200000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - Gratificações de isolamento» ... 200000$00

Presidência do Conselho, 28 de Novembro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

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