Portaria n.º 18851 — Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe bilhetes-cartas-avião (aerogramas), da…

Tipo Portaria
Publicação 1961-11-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Serviços de Valores Postais
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe bilhetes-cartas-avião (aerogramas), da taxa de 1$50

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, que sejam emitidos e postos em circulação na província de S. Tomé e Príncipe 50000 bilhetes-cartas-avião (aerogramas), da taxa de 1$50, confeccionados em papel de escrita branco, no formato de 250 mm x 176 mm (abertos), com fundo em cinzento-azulado, representando safu da referida província, com cercadura a verde e vermelho, texto a preto e vermelho e o selo, com as dimensões de 25 mm x 17 mm, impresso nas cores preto e roxo-claro, reproduzindo a aerogare do Aeroporto Salazar.

Ministério do Ultramar, 28 de Novembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - A. da Costa.

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