Portaria n.º 18853 — Abre créditos destinados a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre créditos destinados a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de Angola e a suportar o encargo com o pessoal eventual do Centro de Informação e Turismo
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Angola os seguintes créditos especiais, com contrapartida no excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 5.º, artigo 69.º, n.º 2) «Domínio privado, empresas e indústrias do Estado - Participação de lucros: Participações de lucros - Comparticipações no rendimento: da Companhia de Diamantes de Angola», do orçamento da receita ordinária da província para o corrente ano:
1.º Um de 28000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 4.º, artigo 120.º, n.º 3), alínea a) «Serviços de instrução - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado - Salários - Pessoal conforme a discriminação no quadro», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, a fim de permitir dotar dez lugares de servente de 2.ª classe criados pelo Decreto n.º 42672, de 23 de Novembro de 1959.
2.º Um de 600000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral do mesmo ano, destinado a suportar o encargo com o pessoal eventual do Centro de Informação e Turismo, nos termos do § único do artigo 29.º do Diploma Legislativo n.º 3014, de 11 de Novembro de 1959.
Ministério do Ultramar, 29 de Novembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. Costa Freitas.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).