Portaria n.º 18854 — Abre créditos na província ultramarina de Moçambique destinados a reforçar duas verbas inscritas na respectiva tabela…
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Abre créditos na província ultramarina de Moçambique destinados a reforçar duas verbas inscritas na respectiva tabela de despesa ordinária
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique os seguintes créditos especiais, com contrapartida no excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 4.º, artigo 64.º «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Receitas eventuais e não especificadas», do orçamento da receita ordinária em vigor:
1.º Um de 568179$60, destinado a reforçar a verba do capítulo 4.º, artigo 95.º, n.º 5) «Negócios indígenas - Diversos encargos - Encargos administrativos - Despesas relativas à montagem e expansão da radiodifusão educativa e informativa a todo o território da província», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o corrente ano.
2.º Um de 9881810$70, destinado a reforçar a verba do capítulo 7.º, artigo 1110.º-A «Serviços de fomento - Serviços de obras públicas e transportes - Direcção dos Serviços - Pagamento de serviços - Diversos serviços - Encargos com a construção e conservação de estradas e pontes e aquisição de equipamento para a sua conservação, nos termos do n.º 1.º da Portaria Ministerial n.º 18244, de 1 de Fevereiro último».
Ministério do Ultramar, 29 de Novembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. Costa Freitas.
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