Portaria n.º 18861 — Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de grande…

Tipo Portaria
Publicação 1961-12-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de grande reparação do troço da estrada nacional n.º 6 na Baixa do Pungue

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de grande reparação do troço da estrada nacional n.º 6 na Baixa do Pungue, pela importância total de 5659000$00, despendendo-se 1000000$00 por conta da verba do capítulo 7.º, artigo 1110.º-A, do orçamento vigente e o restante por conta da verba a inscrever no orçamento de 1962, em dotação correspondente.

Ministério do Ultramar, 7 de Dezembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. Costa Freitas.

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