Portaria n.º 18862 — Abre um crédito na província ultramarina de Angola destinado ao arrendamento de um prédio para instalação de aulas da…
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Abre um crédito na província ultramarina de Angola destinado ao arrendamento de um prédio para instalação de aulas da Escola Comercial de Malanje
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Angola um crédito especial de 20000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, destinado ao arrendamento de um prédio para instalação de aulas da Escola Comercial de Malanje, tomando como contrapartida disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 123.º, n.º 1) «Serviços de instrução - Direcção dos Serviços - Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Móveis», do referido orçamento.
Ministério do Ultramar, 7 de Dezembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Jorge da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. Costa Freitas.
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