Portaria n.º 18869 — Cria na dependência do Estado-Maior da Armada o Centro de Estudos Especiais da Armada (C. E. E. A.)

Tipo Portaria
Publicação 1961-12-09
Última atualização 1994-09-01
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1994-09-01, Decreto Regulamentar n.º 23/94 — Estabelece as atribuições, organização e competências da…

Cria na dependência do Estado-Maior da Armada o Centro de Estudos Especiais da Armada (C. E. E. A.)

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Considerando a necessidade de criar na Armada um centro de estudos que acompanhe a evolução da ciência e da técnica nos aspectos que interessam às armas e ao material naval:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º É criado na dependência do Estado-Maior da Armada o Centro de Estudos Especiais da Armada (C. E. E. A.).

2.º O Centro de Estudos Especiais da Armada destina-se essencialmente a:

a)

Acompanhar o progresso da ciência e da técnica nos aspectos que interessam fundamentalmente às armas e ao material naval;

b)

Coordenar e orientar os trabalhos de investigação técnica e científica, relativos às armas e material naval, realizados no âmbito do Ministério da Marinha;

c)

Representar a Armada junto dos organismos congéneres, nacionais e estrangeiros, colaborando com eles nos trabalhos que devem ser realizados em conjunto.

3.º O Centro de Estudos Especiais da Armada é dirigido por um oficial superior da Armada, do activo ou da reserva, e no mesmo prestarão serviço, como investigadores, os militares da Armada e o pessoal civil do quadro do Ministério da Marinha, designado para esse fim.

4.º Além dos investigadores referidos no número anterior, o Centro de Estudos Especiais da Armada disporá para serviço de secretaria, de desenho, de fotografia de guarda e outros do pessoal militar que constar da sua lotação e do pessoal do quadro civil do Ministério da Marinha que para esse efeito for nomeado.

5.º Enquanto o Centro de Estudos Especiais da Armada não dispuser de instalação própria e dos meios que lhe são necessários, utilizará os recursos que lhe forem dispensados pelo Estado-Maior da Armada.

Ministério da Marinha, 9 de Dezembro de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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