Portaria n.º 18870 — Dá nova redacção à alínea a) do artigo 3.º do Regulamento do Curso de Instrutores de Educação Física, aprovado pela…

Tipo Portaria
Publicação 1961-12-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral da Educação Física, Desporto e Saúde Escolar
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção à alínea a) do artigo 3.º do Regulamento do Curso de Instrutores de Educação Física, aprovado pela Portaria n.º 18081

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que seja aprovada, conforme vem proposto pela Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar, a nova redacção da alínea a) do artigo 3.º do Regulamento do Curso de Instrutores de Educação Física, aprovado pela Portaria n.º 18081, de 26 de Novembro de 1960:

Art. 3.º ...

...

a)

Possuir o 5.º ano dos liceus ou as habilitações consideradas equivalentes, para este fim especial pelo Ministro da Educação Nacional, ouvida a Junta Nacional da Educação.

Ministério da Educação Nacional, 9 de Dezembro de 1961. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.

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