Portaria n.º 18870 — Dá nova redacção à alínea a) do artigo 3.º do Regulamento do Curso de Instrutores de Educação Física, aprovado pela…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção à alínea a) do artigo 3.º do Regulamento do Curso de Instrutores de Educação Física, aprovado pela Portaria n.º 18081
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que seja aprovada, conforme vem proposto pela Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar, a nova redacção da alínea a) do artigo 3.º do Regulamento do Curso de Instrutores de Educação Física, aprovado pela Portaria n.º 18081, de 26 de Novembro de 1960:
Art. 3.º ...
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Possuir o 5.º ano dos liceus ou as habilitações consideradas equivalentes, para este fim especial pelo Ministro da Educação Nacional, ouvida a Junta Nacional da Educação.
Ministério da Educação Nacional, 9 de Dezembro de 1961. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.
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