Portaria n.º 18880 — Reforça duas verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor…

Tipo Portaria
Publicação 1961-12-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 9

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça duas verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau.

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 3) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Móveis» ... 24500$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 280000$00

... 304500$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado - Para serviço geral» ... 24500$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 1), alínea a) «Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província (quadro geral n.º 7) - Recrutas do ultramar» ... 198000$00

Artigo 10.º, n.º 3) «Encargos administrativos - Despesas gerais com recrutamento» ... 5600$00

Artigo 10.º, n.º 4) «Encargos administrativos - Despesas gerais com exercícios de quadros e de tropas e com manobras anuais» ... 17000$00

Artigo 10.º, n.º 8), alínea a) «Encargos administrativos - Prémios de transferência de fundos - A pagar na província» ... 15000$00

Artigo 10.º, n.º 9), alínea a) «Encargos administrativos - Subsídios de funerais - A pagar na província» ... 10000$00

Artigo 12.º «Abono de família» ... 34400$00

... 304500$00

Presidência do Conselho, 15 de Dezembro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - A. Moreira.

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