Portaria n.º 18886 — Manda publicar, devidamente rectificadas, as tabelas do material médico e farmacêutico que deve existir a bordo das…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1972-02-08, Decreto n.º 63/72 — Actualiza as disposições relativas a medicamentos, instrumentos e ute…
Manda publicar, devidamente rectificadas, as tabelas do material médico e farmacêutico que deve existir a bordo das embarcações, anexas ao Decreto n.º 43904
Verificando-se a necessidade de rectificar as tabelas anexas ao Decreto n.º 43904, de 11 de Setembro de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do § único do artigo 3.º do citado Decreto n.º 43904, publicar novamente as referidas tabelas.
Ministério da Marinha, 16 de Dezembro de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
Tabelas anexas à Portaria n.º 18886
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/12/29000/16301633.pdf))
Todos os medicamentos de marca registada incluídos nestas tabelas poderão ser substituídos por similares.
Ministério da Marinha, 16 de Dezembro de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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