Portaria n.º 18887 — Reforça várias verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor…

Tipo Portaria
Publicação 1961-12-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 23

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça várias verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor:

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário - material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 650000$00

Artigo 5.º, n.º 3) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Móveis» ... 30000$00

Artigo 5.º, n.º 4), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 38722$40

Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 40000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 100000$00

Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 30000$00

Artigo 10.º, n.º 4) «Encargos administrativos - Despesas gerais com exercícios de quadros e de tropas e com manobras anuais» ... 200000$00

... 1088722$40

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 200000$00

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Animais - Solípedes» ... 20000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, duplicadores, ficheiros e correspondentes sobresselentes» ... 100000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea d) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material sanitário e cirúrgico» ... 150000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea f) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Aparelhos, instrumentos e outro material de equipamento técnico» ... 240000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea g) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas, ferramentas e utensílios congéneres» ... 200000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea h) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Instrumentos músicos e seus sobresselentes, estantes metálicas, composições e partituras para bandas de música» ... 10000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea j) «Aquisições de utilização permanente - Moveis - Artigos para serviço de assistência religiosa» ... 6000$00

Artigo 5.º, n.º 2), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Ferragem e curativos de solípedes» ... 22722$40

Artigo 5.º, n.º 2), alínea c) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Embarcações com motor» ... 10000$00

Artigo 6.º, n.º 3), alínea a) «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados - Para usos industriais» ... 12000$00

Artigo 6.º, n.º 3), alínea b) «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados - Para serviços de instrução e outros» ... 15000$00

Artigo 6.º, n.º 4), alínea a) «Material de consumo corrente - Munições - De fogo real» ... 85000$00

Artigo 6.º, n.º 4), alínea b) «Material de consumo corrente - Munições - Simuladas e de salvas» ... 4000$00

Artigo 6.º, n.º 4), alínea c) «Material de consumo corrente - Munições - Diversos explosivos» ... 10000$00

Artigo 6.º, n.º 5) «Material do consumo corrente - Artigos de embalagem» ... 4000$00

... 1088722$40

Presidência do Conselho, 18 de Dezembro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Moreira.

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