Portaria n.º 18889 — Fixa a cor designada por azul-Força Aérea
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa a cor designada por azul-Força Aérea
Convindo fixar a cor azul-Força Aérea, por forma que esta designação corresponda a uma tonalidade de azul perfeitamente definida:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
A cor designada por azul-Força Aérea é definida pela curva espectrofotométrica da figura em anexo, cuja especificação, para iluminação C. I. E./padrão C, é a seguinte:
Tristimulus:
X = 0,0739.
Y = 0,0590.
Z = 0,2635.
Gomicidade:
x = 0,186.
y = 0,149.
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 18 de Dezembro de 1961. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/12/29100/16401641.pdf))
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 18 de Dezembro de 1961. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).