Portaria n.º 18891 — Altera o prazo estabelecido na instrução 14.ª da Portaria n.º 18781 (concessão da subvenção de família)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1962-02-07, Portaria n.º 19013 — Altera para 120 dias o prazo de 90 dias estabelecido na Portaria n.º…
Altera o prazo estabelecido na instrução 14.ª da Portaria n.º 18781 (concessão da subvenção de família)
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e do Ultramar, alterar de 60 para 90 dias o prazo estabelecido na instrução 14.ª da Portaria n.º 18781, de 18 de Outubro de 1961.
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar, 19 de Dezembro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.
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