Portaria n.º 18896 — Altera os moldes para a aprovação das contas de gerência e exercício das Juntas de Exportação do Algodão, Café e Cereais
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os moldes para a aprovação das contas de gerência e exercício das Juntas de Exportação do Algodão, Café e Cereais
A transferência das actividades das Juntas de Exportação do Algodão, Café e Cereais para os institutos recentemente criados nas províncias de Angola e Moçambique e as consequentes alterações que, neste período de transição, se impõem ao seu normal funcionamento obrigam a considerar em novos moldes a aprovação das suas contas de gerência e exercício.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 43874, de 24 de Agosto de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que as contas de gerência e exercício das Juntas de Exportação do Algodão, Café e Cereais referentes ao ano de 1961 sejam organizadas pela Delegação Comercial do Ultramar, em colaboração com os organismos de coordenação económica das províncias e, mediante parecer da Direcção-Geral de Fazenda, do Ministério do Ultramar, sujeitas à aprovação do Ministro do Ultramar.
Ministério do Ultramar, 20 de Dezembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.
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