Portaria n.º 18897 — Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária para 1961 da província…
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Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária para 1961 da província ultramarina de Macau
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e do artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Macau, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos, os seguintes créditos especiais na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o ano de 1961:
Um de 220000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 225.º, n.º 1), alínea a) «Outras despesas extraordinárias - Assistência - Alimentação e manutenção de indigentes residentes da província e de internados»;
Um de 60511$00, a inscrever em adicional, destinado a suportar os encargos resultantes do prosseguimento dos trabalhos de recenseamento da população, nos termos do artigo 19.º do Decreto n.º 42815, de 21 de Agosto de 1960.
2.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933:
Reforçar com 250000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1442.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o ano de 1961, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
CAPÍTULO 7.º — Serviços Geográficos e Cadastrais
Despesas com o pessoal:
Artigo 1294.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 220000$00
N.º 2) «Pessoal contratado - Vencimentos» ... 30000$00
... 250000$00
Reforçar com 200000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1683.º, n.º 4), alínea b) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Moçambique para o ano de 1961, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 1684.º, n.º 4), alínea b) «Diversas despesas - Despesas eventuais - Não especificadas - Na metrópole», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 20 de Dezembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola, Moçambique e Macau. - Costa Freitas.
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