Portaria n.º 18903 — Actualiza os modelos dos bilhetes de identidade militar, criados pela Portaria n.º 17387, a usar pelo pessoal da…

Tipo Portaria
Publicação 1961-12-22
Última atualização 1966-10-21
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1966-10-21, Decreto-Lei n.º 47268 — Actualiza as disposições contidas no Estatuto dos Oficiais da Arm…

Actualiza os modelos dos bilhetes de identidade militar, criados pela Portaria n.º 17387, a usar pelo pessoal da reserva da Armada, reserva naval, reserva marítima e reserva legionária, quando prestem serviço efectivo, e pelos sargentos e praças da reserva da Armada e reformados - Revoga a Portaria n.º 17387

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Havendo inegável conveniência em revogar a Portaria n.º 17387 e actualizar, por novos, os modelos dos bilhetes de identidade militar a usar pelo pessoal da reserva da Armada [alínea b) do n.º I do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41399, de 26 de Novembro de 1957], reserva naval, reserva marítima e reserva legionária, quando prestem serviço efectivo, e pelos sargentos e praças da reserva da Armada [alínea a) do n.º I do artigo 2.º do mesmo diploma] e reformados:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º São criados na Armada bilhetes de identidade militares destinados ao seguinte pessoal:

a)

Oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da reserva A [alínea b) do n.º I do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41399, de 26 de Novembro de 1957], reserva N, reserva M e reserva L;

b)

Sargentos e praças da reserva A [alínea b) do n.º I do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41399], reserva M e reserva L;

c)

Sargentos e praças da reserva A [alínea a) do n.º I do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41399] e reformados.

2.º Os bilhetes de identidade para pessoal abrangido pelas alíneas a), b) e c) do número anterior correspondem, respectivamente, aos modelos n.os 1, 2 e 3 que figuram em anexo a esta portaria.

3.º O cartão dos bilhetes de identidade é branco; com uma faixa vertical azul colocada a meio do cartão e com a largura de 1,5 cm, nos modelos n.os 1 e 2; no modelo n.º 3 a faixa é horizontal, colocada a meio do cartão e com a largura de 1,5 cm, sendo azul para o pessoal de reserva e amarela para os reformados.

4.º As fotografias para os bilhetes de identidade dos oficiais, aspirantes a oficial e cadetes referidos neste diploma são de meio corpo, tiradas a três quartos, com os uniformes n.os 5 ou 6, com o boné na cabeça e de modo que os galões ou distintivos fiquem bem visíveis e tendo de dimensões 60 mm x 50 mm. As fotografias para os bilhetes de identidade dos sargentos e praças mencionados neste diploma são limitadas inferiormente pela linha dos ombros, com boné na cabeça, tendo de dimensões 30 mm x 25 mm, e tiradas a três quartos.

5.º Os referidos bilhetes de identidade não substituem o bilhete de identidade ou qualquer outra forma de identificação estabelecida pela lei civil.

6.º Os bilhetes de identidade para o pessoal abrangido nas alíneas a) e b) do n.º 1.º deste diploma serão entregues na 3.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal, quando os seus titulares deixarem de prestar serviço efectivo.

7.º Os bilhetes de identidade mencionados neste diploma serão entregues na 3.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal, pelas famílias, quando os seus titulares tenham falecido.

Ministério da Marinha, 22 de Dezembro de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Bilhete de identidade para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da reserva da Armada [alínea b)], reserva naval, reserva marítima e reserva legionária

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/12/29500/16751677.pdf))

Bilhete de identidade para sargentos e praças da reserva da Armada [alínea b)], reserva marítima e reserva legionária

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/12/29500/16751677.pdf))

Bilhete de identidade para sargentos e praças da reserva da Armada [alínea a)]e reformados

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/12/29500/16751677.pdf))

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