Portaria n.º 18905 — Reforça duas verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de…
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Reforça duas verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de Angola e do Estado da Índia
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:
1.º Reforçar com 250000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1438.º, n.º 9), alínea j) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Outros encargos - Quota-parte com que a província concorre para fazer face aos encargos resultantes de conferências internacionais e organismos delas derivados e outras despesas correlativas», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 1123.º, n.º 1) «Serviços de agricultura e florestas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.
2.º Reforçar com 8000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 463.º, n.º 3), alínea a) «Encargos gerais - Despesas de comunicações - Transporte de material, fretes e seguros, despachos e outras despesas conexas - Na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado da Índia em vigor, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 465.º, n.º 6), alínea a) «Diversas despesas - Despesas com a assistência médica, tratamento e internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado - Na metrópole», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 22 de Dezembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Estado da Índia. - J. Costa Freitas.
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