Portaria n.º 18916 — Suspende para a colheita de 1961 a cobrança da sobretaxa de 12 por cento ad valorem que incide sobre o algodão em rama…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Suspende para a colheita de 1961 a cobrança da sobretaxa de 12 por cento ad valorem que incide sobre o algodão em rama de todos os tipos a exportar para o estrangeiro, classificado pelo artigo 38 das pautas de exportação das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, por proposta da Junta de Exportação do Algodão, suspender, para a colheita de 1961, a cobrança da sobretaxa de 12 por cento ad valorem que incide sobre o algodão em rama de todos os tipos a exportar para o estrangeiro, classificado pelo artigo 38 das pautas de exportação das províncias de Angola e de Moçambique.
Ministério do Ultramar, 27 de Dezembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e de Moçambique. - A. da Costa.
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