Portaria n.º 18918 — Abre créditos nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Angola destinados a reforçar verbas…

Tipo Portaria
Publicação 1961-12-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 7

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Angola destinados a reforçar verbas inscritas nas respectivas tabelas de despesa e ao pagamento de outros encargos

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província de Cabo Verde um crédito especial da quantia de 50000$00 para reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano de 1961:

CAPÍTULO 10.º — Encargos gerais

Artigo 239.º «Deslocações de pessoal»:

N.º 2), alínea a) «Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 20000$00

N.º 4), alínea b) «Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 30000$00

... 50000$00

tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 2.º, artigo 10.º, alínea a) «Impostos indirectos - Direitos de importação - Importação», do referido orçamento geral.

2.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933:

a)

Reforçar com 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 266.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1961, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 86.º, n.º 3) «Mocidade Portuguesa Feminina - Diversos encargos - Encargos administrativos - Subsídio especial para deslocações à metrópole em 1961», da referida tabela de despesa.

b)

Reforçar com 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 266.º, n.º 4), alínea b), 1.º «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1961, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 267.º, n.º 23), alínea a) «Diversas despesas - Despesas com a assistência médica, tratamento e internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado - A pagar na metrópole», da referida tabela de despesa.

c)

Reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o ano de 1961:

CAPÍTULO 10.º — Encargos gerais

Artigo 1442.º «Deslocações do pessoal»:

N.º 4), alínea a) «Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 700000$00

N.º 5), alínea a) «Passagens de ou para o exterior por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 300000$00

... 1000000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º — Serviços de saúde e higiene

Artigo 438.º «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 120000$00

N.º 3) «Pessoal destacado de outros serviços do Estado» ... 62000$00

CAPÍTULO 5.º — Serviços das alfândegas

Artigo 802.º, n.º 1) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 143000$00

CAPÍTULO 7.º — Serviços de agricultura e florestas

Artigo 1123.º, n.º 1) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal do quadros aprovados por lei» ... 300000$00

Serviços de geologia e minas

Artigo 1208.º, n.º 2) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado» ... 108000$00

Serviços geográficos e cadastrais

Artigo 1294.º «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 226000$00

N.º 2) «Pessoal contratado» ... 41000$00

... 1000000$00

3.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Angola um crédito especial de 6000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano de 1961, destinado ao arrendamento de um prédio para a instalação da escola primária de Carmona, tomando como contrapartida disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 120.º, n.º 2), alínea a) «Direcção Provincial dos Serviços de Instrução - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado - Vencimentos», do referido orçamento.

Ministério do Ultramar, 28 de Dezembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Angola. - A. Moreira.

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