Decreto n.º 43476 — Dissolve a Junta de Freguesia da Charneca, do concelho de Lisboa, e estabelece o regime de tutela para a respectiva…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dissolve a Junta de Freguesia da Charneca, do concelho de Lisboa, e estabelece o regime de tutela para a respectiva autarquia
Em inquérito a que se procedeu aos actos da Junta de Freguesia da Charneca, do concelho de Lisboa, verificou-se que a respectiva gerência tem sido nociva aos interesses da autarquia, apurando-se, designadamente, que, por desinteligência entre o presidente e os demais membros da Junta, os serviços de expediente funcionam irregularmente e que têm deixado de se realizar as reuniões mensais impostas por lei.
Tendo em vista a informação prestada pelo Governo Civil de Lisboa e o disposto no n.º 1.º do artigo 378.º e no artigo 381.º, ambos do Código Administrativo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É dissolvida a Junta de Freguesia da Charneca, do concelho de Lisboa, e estabelecido o regime de tutela para a respectiva autarquia.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Janeiro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Arnaldo Schulz.
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