Decreto n.º 43542 — Dá nova redacção à alínea i) do n.º 2 do artigo 137.º do Decreto n.º 36508 (Estatuto do Ensino Liceal)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção à alínea i) do n.º 2 do artigo 137.º do Decreto n.º 36508 (Estatuto do Ensino Liceal)
Tornando-se necessário esclarecer dúvidas recentemente levantadas quanto à situação dos professores do ensino liceal - efectivos, auxiliares ou agregados - chamados ao desempenho de funções docentes nas Universidades;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A alínea i) do n.º 2 do artigo 137.º do Decreto n.º 36508, de 17 de Setembro de 1947 (Estatuto do Ensino Liceal), passa a ter a seguinte redacção:
Director ou professor de qualquer estabelecimento de ensino oficial dependente do Ministério da Educação Nacional ou em exercício de funções docentes nas Universidades ao abrigo do Decreto-Lei n.º 24701, de 29 de Novembro de 1934.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Março de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Francisco de Paula Leite Pinto.
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