Decreto n.º 43549 — Transfere uma verba dentro do capítulo 12.º do orçamento do Ministério das Obras Públicas
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Transfere uma verba dentro do capítulo 12.º do orçamento do Ministério das Obras Públicas
Com fundamento no disposto no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, e no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É transferida a seguinte quantia dentro do orçamento do Ministério das Obras Públicas:
No capítulo 12.º, artigo 112.º:
Do n.º 1) «Plano de rega do Alentejo», alínea a), n.º 1) «Rio Mira ...» ... -7000000$00
Para o 11.º 2) «Outras obras hidroagrícolas» ... +7000000$00
Esta transferência foi registada na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Março de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ- António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
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