Decreto-Lei n.º 43596 — Cria a Comissão Coordenadora da Indústria Militar, destinada a superintender e fiscalizar, administrativa e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1961-06-02, Decreto-Lei n.º 43720 — Suspende a execução do Decreto-Lei n.º 43596, que cria a Comissão…
Cria a Comissão Coordenadora da Indústria Militar, destinada a superintender e fiscalizar, administrativa e tècnicamente, os estabelecimentos fabris militares - Extingue o conselho fiscal dos estabelecimentos fabris do Ministério do Exército
Art. 58.º As Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, cuja missão principal actual é a manutenção do material aeronáutico das forças aéreas portuguesas, mas cujas actividades de produção convirá de futuro desenvolver, dependerão directamente, em tudo o que diga respeito a essas operações, da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea, que indicará a ordem de prioridade dos trabalhos a executar, a qual deverá ser respeitada independentemente da natureza dos trabalhos em curso (manutenção ou produção).
A utilização da capacidade industrial disponível para produção, ou para manutenção de material aeronáutico do estrangeiro, será coordenada pela Comissão Coordenadora da Indústria Militar, a que compete igualmente assegurar a fiscalização financeira e administrativa das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, as quais contribuirão para o fundo de maneio dos estabelecimentos fabris das forças armadas e para a Comissão Coordenadora da Indústria Militar.
Art. 59.º É extinto o conselho fiscal dos estabelecimentos fabris do Ministério do Exército.
Art. 60.º Do valor dos contratos de fabrico de material provenientes de encomendas nacionais ou estrangeiras os estabelecimentos fabris militares ou da indústria privada contribuirão com a percentagem de 0,5 por cento para os Serviços Sociais das Forças Armadas.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Abril de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
QUADRO I
Comissão Coordenadora da Indústria Militar
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/04/08700/04210429.pdf))
QUADRO II
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/04/08700/04210429.pdf))
Presidência do Conselho, 14 de Abril de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.
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