Decreto-Lei n.º 43654 — Torna extensivo o preceituado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41575 à utilização da verba inscrita no n.º 1) do artigo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Torna extensivo o preceituado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41575 à utilização da verba inscrita no n.º 1) do artigo 301.º, capitulo 11.º, do orçamento dos encargos gerais da Nação para o corrente ano económico e, bem assim das que para o mesmo fim forem inscritas em futuros orçamentos
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O preceituado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41575, de 1 de Abril de 1958, é tornado extensivo à utilização da verba inscrita no capítulo 11.º, artigo 301.º, n.º 1), do orçamento dos encargos gerais da Nação para o corrente ano económico e, bem assim, das que para o mesmo fim forem inscritas em futuros orçamentos.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Mirando Vasconcelos Martins de Carvalho.
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