Decreto-Lei n.º 43714 — Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo, aos Serviços Sociais da Guarda Nacional…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo, aos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana uma parcela de terreno do Estado situada na Rua de Egas Moniz, freguesia da Penha de França, Lisboa
Considerando que os serviços sociais da Guarda Nacional Republicana têm imperiosa necessidade do terreno do Estado, com 3000 m2, sito em Lisboa, freguesia da Penha de França, à Rua de Egas Moniz para efeitos de construção de habitações económicas a arrendar a sargentos, cabos e soldados daquela corporação;
Considerando ainda o manifesto interesse que tem o Governo em prosseguir a intensificação da sua política de fomento da habitação económica, pelo que se justifica plenamente a cessão, a título definitivo e mediante compensação módica, do mencionado terreno àqueles serviços.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo, mediante a compensação de 60000$00, aos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana o terreno do Estado, com 3000 m2, sito em Lisboa, freguesia da Penha de França, à Rua de Egas Moniz, delimitado a traço grosso preto na planta anexa a este diploma, e que dele fica a fazer parte integrante.
§ 1.º Este terreno destina-se à construção de moradias em regime de arrendamento para sargentos, cabos e soldados da Guarda Nacional Republicana e voltará à posse da entidade cedente, pelo mesmo meio, sem lugar à restituição da compensação referida se não lhe for dado o destino previsto.
§ 2.º A presente cessão efectivar-se-á por auto lavrado e assinado na Direcção-Geral da Fazenda Pública e fica isenta de impostos.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/05/12400/06450645.pdf))
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