Decreto-Lei n.º 43780 — Insere disposições destinadas a regular a situação dos aspirantes do quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1961-07-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Insere disposições destinadas a regular a situação dos aspirantes do quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública e dos indivíduos que actualmente se encontram a executar trabalhos de dactilografia, em regime eventual, nas repartições da mesma Direcção-Geral - Prorroga até ao fim do corrente ano o prazo de validade do concurso para promoção a segundos-oficiais do quadro da referida Direcção-Geral

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Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os indivíduos aprovados em concurso de provas públicas para aspirantes do quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública constantes da lista já publicada no Diário do Governo e os aspirantes que ocupam vagas no mesmo quadro continuam abrangidos pelas disposições que vigoraram antes da publicação do Decreto-Lei n.º 43624, de 27 de Abril de 1961, até à realização dos respectivos concursos para terceiros-oficiais, a efectuar nos termos deste diploma.

Art. 3.º É prorrogados até ao fim do corrente ano o prazo de validade do concurso para promoção a segundos-oficiais do quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a que se refere a lista publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 7 de Agosto de 1958.

Publique-se e cumpra-se coma nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Julho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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