Decreto n.º 43793 — Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios do Interior, da Justiça, do Exército, das Obras Públicas, do…

Tipo Decreto
Publicação 1961-07-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 69

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios do Interior, da Justiça, do Exército, das Obras Públicas, do Ultramar, da Educação Nacional, da Economia e das Corporações e Previdência Social e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover a realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações nos orçamentos dos Ministérios das Obras Públicas, da Economia e das Corporações e Previdência Social, da Administração-Geral do Porto de Lisboa e da Administração dos Portos do Douro e Leixões

Histórico de alterações JSON API

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, nas alíneas a) e c) do artigo 33.º e nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução dos Decretos-Leis n.os 43705 e 43748, respectivamente de 22 de Maio e 22 de Junho de 1961, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos dos seguintes Ministérios:

Ministério do Interior

No capítulo 4.º:

Do artigo 56.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... -42000$00

Para o artigo 55.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios urbanos» ... +4200000

No capítulo 5.º:

Do artigo 71.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... -7000$00

Para o artigo 70.º «Rendas de casa» ... +7000$00

Do artigo 72.º, n.º 2) «Despesas imprevistas de ordem pública»... -10000$00

Para o artigo 69.º, n.º 2) «Telefones» ... +10000$00

Ministério da Justiça

No capítulo 5.º:

Do artigo 337.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -5000$00

Para o artigo 339.º, n º 1) «Ajudas de custo» ... +5000$00

No capítulo 6.º:

Do artigo 453.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com inquéritos ...» ... -4000$00

Para o artigo 452.º, n.º 3) «Transportes» ... +4000$00

Ministério do Exército

No capítulo 5.º, artigo 235.º:

Do n.º 3) «De material de defesa ...» ... -581050$00

Para o n.º 2) «De móveis» ... +50000$00

Para o artigo 234.º, n.º 2) «Móveis» ... +531050$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 1.º:

Do artigo 1.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -10000$00

Para o artigo 3.º, n.º 1) «Ajudas do custo» ... +10000$00

Ministério do Ultramar

No capítulo 6.º:

Do artigo 64.º, n.º 2), alínea a) «Colonização ...» ... -9400$00

Para o artigo 60.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +8800$00

Para o artigo 61.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... +600$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 5.º:

Do artigo 816.º n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -13128$00

Para o artigo 817.º, n.º 1) «Gratificações ...» ... +13128$00

Ministério da Economia

No capítulo 8.º, artigo 167.º:

Do n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios urbanos» ... -2000$00

Para o n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor: automóvel do secretário de Estado» ... +2000$00

No capítulo 23.º, artigo 326.º «Fomento mineiro»:

Do n.º 3) «Estudos ...» ... -250000$00

Para o n.º 1) «Carta geológica» ... +250000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

No capítulo 4.º:

Do artigo 71.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... -80000

Para o artigo 72.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... +800$00

No capítulo 5.º:

Do artigo 84.º, n.º 2) «Despesas de deslocação, ...» ... -25100$00

Para o artigo 83.º, n.º 1) «Remunerações por serviços de inspecção» ... +25100$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 62814585$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos gerais da Nação

Capítulo 2.º «Presidência do Conselho»:

Artigo 17.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante 193 dias):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/07/16300/08470854.pdf))

Capítulo 7.º «Secretariado de Estado da Aeronáutica - Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 128.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante 193 dias):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/07/16300/08470854.pdf))

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:

Artigo 1.º «Juros», n.º 1), alínea a) «Consolidada, ...» - «Certificados da dívida pública 4 por cento (Decreto-Lei n.º 37440, de 6 de Junho de 1949)» ... 5000000$00

Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Artigo 58.º «Outros encargos»:

N.º 3) «Para pagamento a seis médicos ...» ... 28800$00

N.º 5) «Para pagamento de indemnizações ...» ... 100000$00

Tesourarias dos concelhos e bairros

Artigo 82.º, n.º 2) «Transportes» ... 10000$00

Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Contabilidade Pública»:

Artigo 112.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... 40000$00

Capítulo 9.º «Serviço de contribuições - Direcções de finanças distritais e secções concelhias»:

Artigo 133.º «Participações em vendas, cobranças ...»:

N.º 1), alínea a) «Despesa com a venda de valores selados» ... 4500000$00

N.º 2), alínea a) «Para pagamento de emolumentos ...» ... 265000$00

... 12328800$00

Ministério do Interior

Capítulo 3.º «Administração política e civil - Governos civis»:

Artigo 44.º-A «Aquisições de utilização permanente», n.º 1), «Semoventes», alínea a) «Viaturas com motores» ... 115000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Registos e do Notariado»:

Artigo 452.º, n.º 3) «Transportes» ... 34000$00

Ministério do Exército

Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério - Despesas gerais»:

Artigo 329.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material», n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Animais», n.º 4) «Alimentação e tratamento de cães de guerra» ... 18950$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais - Comissão para a aquisição de mobiliário»:

Artigo 60.º, n.º 1), alínea b) «Material e outras despesas» ... 310000$00

Capítulo 6.º «Junta Autónoma de Estradas - Auto-estrada do Norte e Ponte Marechal Carmona, em Vila Franca de Xira»:

Artigo 84.º, n.º 1) «Para pagamento das despesas referidas no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 43705, ...» ... 3300000$00

Capítulo 8.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil»:

Artigo 108.º «Outros encargos», n.º 6) «Reunião da Comission d'Études pour les Essais d'Usure de Revêtements de Sols» ... 20100$00

... 3630100$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 6.º «Direcção-Geral de Economia»:

Artigo 59.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 1120$00

N.º 2) «Artigos de expediente» ... 1480$00

Capítulo 9.º «Direcção-Geral de Justiça do Ultramar»:

Artigo 85.º, n.º 1) «Móveis» ... 20000$00

Artigo 88.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 900$00

N.º 2) «Transportes» ... 900$00

Capítulo 19.º «Segurança pública»:

Artigo 148.º «Mobilização de contingentes da Polícia de Segurança Pública para o ultramar» ... 1200000$00

... 1224400$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes - Instrução universitária - Universidade de Coimbra - Faculdade de Direito»:

Artigo 99.º, n.º 1) «Móveis» ... 45000$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Direcção-Geral

Artigo 746.º, n.º 1) «Ajudas de custo: ...» ... 27000$00

Ensino industrial e comercial

Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais

Artigo 795.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/07/16300/08470854.pdf))

Artigo 799.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1) «De imóveis», alínea b) «Prédios urbanos - Escola Comercial Veiga Beirão» ... 6000$00

N.º 3) «De móveis - Escola Comercial Veiga Beirão» ... 6000$00

Artigo 800.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ... - Escola Industrial e Comercial de Guimarães» ... 70000$00

N.º 2) «Impressos - Escola Comercial Veiga Beirão» ... 2000$00

Artigo 801, n.º 2) «Luz, ... - Escola Comercial Veiga Beirão» ... 7000$00

Ensino agrícola

Ensino médio

Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra

Artigo 814.º, n.º 1) «Alimentação, ...», alínea a) «Para satisfação ...» ... 25000$00

Ensino elementar

Escola Prática de Agricultura Conde de S. Bento, de Santo Tirso

Artigo 844.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Alimentação, ...», alínea a) «Para satisfação ...» ... 58300$00

N.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... 10200$00

... 1070100$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:

Artigo 32.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 3) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:

1 auxiliar de meteorologia (7 meses) a 2400$00 ... 16800$00

Secretaria de Estado do Comércio

Capítulo 8.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 167.º, n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor - Automóvel do Secretário de Estado» ... 31000$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 13.º «Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais»:

Artigo 251.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 5000$00

... 52800$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 6.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa»:

Artigo 133.º «Despesas com o material» ... 3544000$00

Artigo 134.º «Pagamento de serviços ...» ... 27810000$00

Artigo 136.º «Despesas de anos económicos findos» ... 146000$00

Capítulo 7.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões»:

Artigo 137.º «Despesas com o pessoal» ... 680000$00

Artigo 138.º «Despesas com o material» ... 3205000$00

Artigo 139.º «Pagamento de serviços ...» ... 3265000$00

... 38650000$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 4.º «Serviços de assistência pública - Direcção-Geral da Assistência»:

Artigo 63.º, n.º 1) «Subsídios ...», alínea o) «Fundo do Socorro Social» ... 5000000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 4.º «Magistratura do trabalho - Tribunais do trabalho»:

Artigo 67.º, n.º 1) «De móveis» ... 5335$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Trabalho e Corporações - Direcção-Geral»:

Artigo 64.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei», alínea b) «Funcionários»:

3 chefes de secção central (Figueira da Foz, Caldas da Rainha e Almada), durante 6 meses ... 59400$00

Artigo 79.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 35000$00

Artigo 80.º, n.º 2) «Telefones» ... 30000$00

... 129735$00

... 62814585$00

Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesas:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 1.º, artigo 6.º «Imposto sobre as sucessões e doações» ... 2650000$00

Capítulo 2.º, artigo 21.º «Imposto do selo» ... 4500000$00

Capítulo 4.º, artigo 65.º «Portagem» ... 3300000$00

Capítulo 5.º, artigo 118.º »Porto de Lisboa» ... 31500000$00

Capítulo 5.º, artigo 119.º «Portos do Douro e Leixões» ... 7150000$00

Capítulo 9.º, artigo 264.º «Amoedação» ... 1200000$00

... 50300000$00

Encargos gerais da Nação

Capítulo 2.º, artigo 17.º, n.º 1) ... 3600$00

Capítulo 2.º, artigo 24.º, n.º 1) ... 234000$00

Capítulo 5.º, artigo 92.º, n.º 1) ... 177300$00

Capítulo 7.º, artigo 128.º, n.º 1) ... 94500$00

Capítulo 7.º, artigo 143.º, n.º 1) ... 18900$00

... 560700$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 1) ... 10185000$00

Capítulo 7.º, artigo 49.º, n.º 1) ... 38800$00

Capítulo 8.º, artigo 104.º, n.º 1) ... 40000$00

Capítulo 9.º, artigo 125.º, n.º 1) ... 100000$00

... 10363800$00

Ministério da Justiça

Capítulo 6.º, artigo 445.º, n.º 1) ... 17000$00

Capítulo 6.º, artigo 455.º, n.º 1) ... 17000$00

... 34000$00

Ministério do Exército

Capítulo 5.º, artigo 235.º, n.º 3) ... 18950$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º, artigo 51.º, n.º 2) alínea n) ... 205000$00

Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 2) alínea u) ... 5000$00

Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 2) alínea c') ... 100000$00

Capítulo 8.º, artigo 108.º, n.º 5) ... 20100$00

... 330100$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 5.º, artigo 55.º, n.º 1), alínea a) ... 21800$00

Capítulo 6.º, artigo 64.º, n.º 2), alínea a) ... 2600$00

... 24400$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º, artigo 251.º, n.º 1), alínea a) ... 6550$00

Capítulo 4.º, artigo 744.º, n.º 1), alínea b) ... 91000$00

Capítulo 5.º, artigo 753.º, n.º 1), alínea b) ... 27000$00

Capítulo 5.º, artigo 795.º, n.º 1) ... 8136000$00

Capítulo 5.º, artigo 838.º, n.º 1), alínea a) ... 3000$00

... 100010$00

Ministério da Economia

Capítulo 4.º, artigo 32.º, n.º 3) ... 16800$00

Capítulo 8.º, artigo 170.º, n.º 1) ... 31000$00

Capítulo 13.º, artigo 249.º, n.º 1) ... 4000$00

Capítulo 13.º, artigo 249.º, n.º 2) ... 1000$00

... 52800$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 1) ... 65000$00

Capítulo 4.º, artigo 64.º, n.º 1) ... 59400$00

Capítulo 4.º, artigo 71.º, n.º 1) ... 5335$00

... 12973$000

... 62814585$00

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Ministério das Obras Públicas

A observação (a) afecta à dotação do capítulo 6.º, artigo 84.º, n.º 1), reforçada por força do artigo 2.º do presente diploma, é alterada para:

Desta verba 800000$00 ...

Ministério da Economia

No desenvolvimento do quadro do pessoal descrito ou capítulo 4.º, artigo 32.º, n.º 3), onde se lê:

2 regentes agrícolas de 3.ª classe.

deve ler se:

1 regente agrícola de 3.ª classe.

Ministério das Corporações e Previdência Social

No quadro descrito no capítulo 4.º, artigo 64.º, n.º 1), alínea b), a rubrica «22 chefes de secção de processos (Aveiro ...)» é alterada para:

19 chefes do secção de processos (Almada, Aveiro, Braga, Caldas da Rainha, Coimbra, Covilhã, Feira, Figueira da Foz, Guimarães, Leiria, Santarém, Setúbal e Tomar).

e a observação (c) aposta à rubrica «25 oficiais de diligências ...» é alterada para:

(c) Seis destes lugares (Aveiro, Braga, Coimbra, Leiria, Tomar e Setúbal) não são preenchidos.

Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações aos orçamentos privativos:

Administração-Geral do Porto de Lisboa

Reforços:

Artigo 5.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1) «De imóveis»:

Alínea a) «Prédios urbanos»:

Obras a cargo da Administração-Geral do Porto de Lisboa ... 180000$00

Alínea c) «Caminhos de ferro» ... 200000$00

Alínea d) «Portos» ... 100000$00

Alínea e) «Outros imóveis» ... 20000$00

N.º 2), alínea b) «Veículos com motor» ... 824000$00

N.º 3) «De móveis» ... 2100000$00

Artigo 6.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... 70000$00

N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00

N.º 5) «Munições» ... 20000$00

Artigo 7.º «Despesas de higiene, ...»:

N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 40000$00

N.º 2) «Luz, ...» ... 400000$00

Artigo 8.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 10000$00

N.º 2) «Telefones» ... 20000$00

N.º 3) «Transportes» ... 10000$00

Artigo 11.º «Encargos administrativos»:

N.º 2) «Restituições» ... 170000$00

N.º 3) «Publicidade ...» ... 50000$00

N.º 8) «Estudos económicos, ...» ... 600000$00

N.º 13) «Subsídios vitalícios ...» ... 200000$00

Artigo 12.º «Outros encargos»:

N.º 7 «Cargas e descargas» ... 150000$00

N.º 8 «Tráfego ...» ... 7200000$00

N.º 9, alínea b) «Fundo de melhoramentos: ... - Para aplicação em obras marítimas ...» ... 17725000$00

N.º 17 «Subsídios à construção naval ...» ... 123500$00

Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 146000$00

... 31500000$00

Contrapartidas:

Na receita:

Artigo 3.º «Taxa de porto» ... 1500000$00

Artigo 5.º «Tráfego ...» ... 13000000$00

Artigo 28.º «Fundo de melhoramentos»:

Alínea a) «Venda de terrenos ...» ... 11000000$00

Alínea b) «Adicional de 15 por cento sobre as taxas de receita ordinária» ... 6000000$00

... 31500000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões

Reforços:

Artigo 2.º, n.º 2) «Remunerações por trabalho extraordinário», alínea b) «Pessoal referido no artigo 59.º da lei orgânica» ... 500000$00

Artigo 3.º, n.º 5) «Fardamentos, ...» alínea b) «Outro pessoal da Administração» ... 180000$00

Artigo 5.º, n.º 2) «Móveis» ... 315000$00

Artigo 6.º:

N.º 1) «De imóveis»:

Alínea b) «Prédios urbanos ...» ... 530000$00

Alínea d) «Caminhos de ferro» ... 30000$00

Alínea f) «Portos - Cais, ...» ... 700000$00

N.º 2) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... 600000$00

N.º 3) «De móveis» ... 380000$00

Artigo 7.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 500000$00

N.º 3) «Impressos» ... 50000$00

N.º 4) «Artigos de expediente ...» ... 100000$00

Artigo 9.º, n.º 3) «Transportes» ... 50000$00

Artigo 11.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Restituições» ... 15000$00

N.º 2) «Publicidade e propagand» ... 50000$00

N.º 8) «Subsídios vitalícios ..» ... 100000$00

N.º 9) «Abono de família» ... 130000$00

Artigo 12.º «Outros encargos»:

N.º 4), alínea b) «Amortização da importância abonada pelo Estado por conta do empréstimo para portos, ...» ... 580000$00

N.º 8), alínea b) «Fundo de melhoramentos ...» ... 2340000$00

... 7150000$00

Contrapartidas:

Na receita:

Artigo 2.º «Imposto de cais» ... 5765000$00

Artigo 5.º «Armazenagem de mercadorias» ... 210000$00

Artigo 10.º «Guindagem» ... 160000$00

Artigo 15.º «Utilização de material automóvel» ... 420000$00

Artigo 17.º «Utilização de rebocadores ...» ... 115000$00

Artigo 18.º «Utilização de vias férreas» ... 210000$00

Artigo 21.º «Aluguer de maquinismos, ...» ... 270000$00

... 7150000$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Julho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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