Decreto n.º 43815 — Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato para a execução do estudo da aplicação de novas…

Tipo Decreto
Publicação 1961-07-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato para a execução do estudo da aplicação de novas técnicas de organização nos seus serviços financeiros, contabilísticos e administrativos

Histórico de alterações JSON API

Considerando que foi adjudicado ao Gabinete de Estudos Técnicos de Organização - Orgatec, de Lisboa, o estudo da aplicação de novas técnicas de organização nos serviços financeiros, contabilísticos e administrativos da Administração-Geral do Porto de Lisboa, pela importância de 600000$00;

Considerando que o prazo de execução deste estudo e o correspondente pagamento abrangem os anos económicos de 1961 a 1963;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato com o Gabinete de Estudos Técnicos de Organização - Orgatec, de Lisboa, pela importância de 600000$00, para a execução do estudo da aplicação de novas técnicas de organização nos seus serviços financeiros, contabilísticos e administrativos.

Art. 2.º Em consequência do prazo fixado para a execução do estudo, não poderá a Administração-Geral do Porto de Lisboa despender com pagamentos relativos ao referido estudo mais de 120000$00 no corrente ano, 390000$00 em 1962 e 90000$00 em 1963, podendo reverter para os anos de 1962 e 1963 as importâncias não utilizadas nos anos anteriores.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Julho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).