Decreto n.º 43830 — Prorroga por mais dois anos o prazo de vigência do artigo 15.º do Decreto n.º 30290, que concede a isenção de direitos…

Tipo Decreto
Publicação 1961-07-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorroga por mais dois anos o prazo de vigência do artigo 15.º do Decreto n.º 30290, que concede a isenção de direitos e imposições locais no arquipélago da Madeira aos fios e tecidos indicados no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 38201, bem como aos lenços de tecidos abertos, de algodão, incluídos nos artigos 61.05.03 e 61.06.03 da pauta de importação, e ainda aos tecidos incluídos nos artigos 58.08.02 60.01.02 da mesma pauta

Histórico de alterações JSON API

Considerando o que foi exposto pelo Ministério da Economia;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É prorrogado por mais dois anos o prazo de vigência do artigo 15.º do Decreto n.º 30290, de 13 de Fevereiro de 1940, prorrogado até 12 de Agosto de 1960 por força do disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 41799, de 8 de Agosto de 1958, mantendo-se, consequentemente, pelo referido prazo, no arquipélago da Madeira a isenção de direitos e de imposições locais aos fios e tecidos indicados no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 38201, de 12 de Março de 1951, bem como aos lenços de tecidos abertos, de algodão, incluídos nos artigos 61.05.03 e 61.06.03 da pauta de importação, em conformidade com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 33590, de 29 de Março de 1944, e ainda aos tecidos incluídos nos artigos 58.08.02 e 60.01.02 da mesma pauta, de harmonia com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39174, de 17 de Abril de 1953.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Julho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).