Decreto n.º 43841 — Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato para o…

Tipo Decreto
Publicação 1961-08-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato para o fornecimento de pára-quedas para a Força Aérea

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Tendo sido adjudicado à firma Alberto Maria Bravo & Filhos, com sede em Lisboa, o fornecimento de pára-quedas para a Força Aérea;

Considerando que a despesa resultante se comporta em mais do que um ano económico;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato no corrente ano económico com a firma Alberto Maria Bravo & Filhos para o fornecimento de pára-quedas para a Força Aérea.

Art. 2.º O encargo total com a celebração deste contrato é de 1131513$00 e será liquidado como segue:

Em 1961 a quantia de ... 347973$10

Em 1962 a quantia de ... 783539$90

pela rubrica adequada do orçamento suplementar de defesa.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Agosto de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Kaulza Oliveira de Arriaga.

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