Decreto-Lei n.º 43844 — Determina que os encargos da Comissão Técnica de Cooperação Económica Externa continuem, no corrente ano económico, a…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1961-08-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que os encargos da Comissão Técnica de Cooperação Económica Externa continuem, no corrente ano económico, a ser satisfeitos de conta da dotação inscrita no n.º 1) do artigo 225.º, capítulo 11.º, do orçamento do Ministério da Economia

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Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Os encargos da Comissão Técnica de Cooperação Económica Externa que, por força do Decreto-Lei n.º 43748, de 22 de Junho de 1961, transitaram para a Presidência do Conselho, continuam, no corrente ano económico, a ser satisfeitos de conta da dotação inscrita no orçamento do Ministério da Economia no capítulo 11.º, artigo 225.º, n.º 1).

§ único. As despesas autorizadas depois da entrada em vigor do referido decreto-lei consideram-se abrangidas pelo disposto no corpo deste artigo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Agosto de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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