Decreto n.º 43850 — Transfere verbas dentro dos orçamentos de encargos gerais da Nação e dos Ministérios do Interior, da Justiça e da…

Tipo Decreto
Publicação 1961-08-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 19

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro dos orçamentos de encargos gerais da Nação e dos Ministérios do Interior, da Justiça e da Educação Nacional e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos de encargos gerais da Nação e dos Ministérios das Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia e das Corporações e Previdência Social

Histórico de alterações JSON API

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas c) e e) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, no termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos seguintes orçamentos:

Encargos gerais da Nação

No capítulo 6.º:

Do artigo 102.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -15450$00

Para o artigo 103.º, n.º 3) «Gratificação ...» ... +15450$00

Ministério do Interior

No capítulo 5.º:

Do artigo 62.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -120000$00

Para o artigo 64.º, n.º 5) «Outras despesas ...» ... +120000$00

Ministério da Justiça

No capítulo 4.º:

Do artigo 162.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -27000$00

Para o artigo 163.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +27000$00

No capítulo 5.º:

Do artigo 374.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -4000$00

Para o artigo 372.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +4000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 3.º:

Do artigo 78.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -72000$00

Para o artigo 79.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações pela acumulação ...» ... +63000$00

N.º 2) «Gratificações pela regência ...» ... +9000$00

Do artigo 119.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -117000$00

Para o artigo 120.º, n.º 2) «Gratificações pela regência ...» ... +117000$00

No Capítulo 5.º:

Do artigo 773.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -55000$00

Para o artigo 774.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários ...» ... +55000$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais no montante de 31245482$20, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Finanças

Capítulo 14.º «Casa da Moeda»:

Artigo 261.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 40000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 51.º, n.º 3) «Construções e melhoramentos ...», alínea c) «Edifícios da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência» ... 5000000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 13.º «Organismos dependentes - Arquivo Histórico Ultramarino»:

Artigo 111.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea a) «Prédios urbanos» ... 4000$00

N.º 2) «De móveis» ... 6000$00

Capítulo 17.º «II Plano de Fomento»:

Artigo 142.º «Subsídio reembolsável à província de Cabo Verde, ...» ... 20950000$00

... 20960000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 4.º, n.º 2) «De móveis» ... 4700$00

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 16.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...»:

Alínea a) «Gratificações, ...» ... 3000000$00

Alínea f) «Para satisfação de despesas de representação e com recepções» ... 27000$00

Instituto António Aurélio da Costa Ferreira

Artigo 50.º, n.º 3) «Transportes» ... 1180$80

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução Universitária

Universidade de Lisboa

Anexos à Faculdade de Medicina

Instituto Bacteriológico Câmara Pestana

Artigo 247.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 75000$00

Universidade do Porto

Faculdade de Engenharia

Artigo 398.º, n.º 1) «Força motriz» ... 15000$00

Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal - Ensino liceal - Liceus - Liceu Rainha D. Leonor»:

Artigo 743.º «Encargos administrativos», n.º 2) «Despesas com a instalação de liceus» ... 100000$00

Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário - Serviços de administração nos distritos escolares - Direcção do Distrito Escolar de Bragança»:

Artigo 870.º, n.º 3) «Transportes» ... 3000$00

... 3225880$80

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:

Artigo 43.º, n.º 5), alínea b) «Despesas com o condicionamento do plantio da vinha ...» ... 1800000$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 14.º «Direcção-Geral dos Serviços Industriais»:

Artigo 266.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 30000$00

Artigo 267.º, n.º 3) «Despesas com o fomento, ...» ... 100000$00

... 1930000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 4.º «Magistratura do Trabalho - Tribunais do Trabalho»:

Artigo 66.º, n.º 1) «Móveis» ... 89601$40

... 31245482$20

Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de provisão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 7.º, artigo 173.º «Reembolso das despesas com a construção ...» ... 5000000$00

Capítulo 8.º, artigo 246.º «Condicionamento do plantio da vinha ...» ... 1800000$00

... 6800000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 1) ... 100000$00

Capítulo 14.º, artigo 258.º, n.º 3) ... 40000$00

... 140000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 12.º, artigo 112.º, n.º 1), alínea a), n.º 1) ... 15000000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 13.º, artigo 115.º, n.º 1) ... 10000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 1.º, artigo 3.º, n.º 1) ... 4700$00

Capítulo 2.º, artigo 45.º, n.º 3) ... 1180$80

Capítulo 3.º, artigo 78.º, n.º 1) ... 150000$00

Capítulo 3.º, artigo 96.º, n.º 1) ... 50000$00

Capítulo 3.º, artigo 105.º, n.º 1) ... 100000$00

Capítulo 3.º, artigo 196.º, n.º 1) ... 200000$00

Capítulo 3.º, artigo 222.º, n.º 1) ... 327000$00

Capítulo 3.º, artigo 232.º, n.º 1) ... 550000$00

Capítulo 3.º, artigo 251.º, n.º 1), alínea a) ... 75000$00

Capítulo 3.º, artigo 328.º, n.º 1) ... 500000$00

Capítulo 3.º, artigo 389.º, n.º 1) ... 50000$00

Capítulo 3.º, artigo 392.º, n.º 1) ... 15000$00

Capítulo 3.º, artigo 408.º, n.º 1) ... 50000$00

Capítulo 3.º, artigo 422.º, n.º 1) ... 250000$00

Capítulo 3.º, artigo 431.º, n.º 1) ... 200000$00

Capítulo 4.º, artigo 734.º, n.º 1) ... 300000$00

Capítulo 5.º, artigo 795.º, n.º 1) ... 300000$00

Capítulo 6.º, artigo 865.º, n.º 2) - Distrito Escolar de Bragança ... 3000$00

... 3125880$80

Ministério da Economia

Capítulo 14.º, artigo 257.º, n.º 1) ... 100000$00

Capítulo 15.º, artigo 272.º, n.º 1) ... 5000$00

Capítulo 15.º, artigo 278.º, n.º 1) ... 10000$00

Capítulo 16.º, artigo 283.º, n.º 1) ... 10000$00

Capítulo 17.º, artigo 301.º, n.º 1), alínea a) ... 5000$00

Capítulo 23.º, artigo 312.º, n.º 1) ... 800000$00

Capítulo 23.º, artigo 313.º, n.º 1) ... 300000$00

Capítulo 23.º, artigo 314.º, n.º 1) ... 200000$00

Capítulo 23.º, artigo 317.º, n.º 3) ... 100000$00

Capítulo 23.º, artigo 321.º, n.º 1) ... 4200000$00

Capítulo 23.º, artigo 324.º ... 100000$00

Capítulo 23.º, artigo 327.º ... 250000$00

... 6080000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 4.º, artigo 71.º, n.º 1) ... 89601$40

... 31245482$20

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

De encargos gerais da Nação

À actual rubrica descrita no capítulo 6.º, artigo 103.º, n.º 3), é aditado:

... e alínea a) do n.º 2.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39184, de 22 de Abril de 1953.

Do Ministério das Obras Públicas

A observação (c) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 51.º, n.º 3), alínea c), é alterada para:

Idem 1105000$00.

Do Ministério da Educação Nacional

Na rubrica «Diferença de vencimentos ...» descrita no desenvolvimento do quadro afecto à dotação do n.º 1), artigo 1.º, capítulo 1.º, é eliminada a designação:

Chefe do Gabinete.

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 1.º, artigo 3.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 1300$00 ...

Do Ministério da Economia

A observação (c) aposta à dotação descrita no capítulo 16.º, artigo 283.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 390000$00 ...

A observação (e) aposta à dotação do capítulo 23.º, artigo 317.º, n.º 3), é alterada para:

..., 1150000$00 para «Vencimentos e salários do pessoal».

A observação (d) aposta à dotação do capítulo 23.º, artigo 324.º, é alterada para:

..., 900000$00 para «Vencimentos e salários do pessoal».

Ministério das Corporações e Previdência Social

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 66.º, n.º 1), reforçada por força do artigo 2.º do presente diploma, é alterada para:

Inclui 736041$40 ...

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Agosto de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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