Decreto n.º 43854 — Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, destinados à realização de despesas…

Tipo Decreto
Publicação 1961-08-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, destinados à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios

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Com fundamento nas disposições do artigo 35.º e sua alínea a) do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 43825, de 27 de Julho de 1961, depois de ouvido o Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, créditos especiais da quantia de 22868752$70, destinados à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios:

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 8.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil»:

Artigo 108.º «Outros encargos»:

N.º 7) «Subsídios do Estado»:

Alínea a) «Nos termos da alínea b) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43825, de 27 de Julho de 1961» ... 5244947$40

Alínea b) «Nos termos da alínea c) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43825, de 27 de Julho de 1961» ... 4382710$00

N.º 8) «Para pagamento de despesas com o pessoal, material e pagamento de serviços e diversos encargos resultantes dos serviços prestados pelo Laboratório às entidades particulares e oficiais» ... (ver nota a) 13241095$30

... 22868752$70

(nota a) Sujeito a duplo cabimento. Inclui, para efeitos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36610, de 24 de Novembro de 1947, a importância de 2000000$00 para vencimentos e salários do pessoal.

Art. 2.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações no Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receita e de anulações em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 8.º, artigo 237.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 9282093$80

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 8.º, artigo 98.º, n.º 1) ... 3899419$00

Capítulo 8.º, artigo 98.º, n.º 2) ... 407134$00

Capítulo 8.º, artigo 98.º, n.º 3) ... 159376$00

Capítulo 8.º, artigo 99.º, n.º 1) ... 5054$00

Capítulo 8.º, artigo 100.º, n.º 1) ... 7720$00

Capítulo 8.º artigo 100.º, n.º 2) ... 6000$00

Capítulo 8.º, artigo 100.º, n.º 3), alínea a) ... 12389$00

Capítulo 8.º, artigo 100.º, n.º 3), alínea b) ... 19442$30

Capítulo 8.º, artigo 101.º, n.º 1) ... 111479$00

Capítulo 8.º, artigo 101.º, n.º 2) ... 7142$00

Capítulo 8.º, artigo 102.º, n.º 1), alínea a) ... 4185000$00

Capítulo 8.º. artigo 102.º, n.º 2) ... 149608$80

Capítulo 8.º, artigo 103.º, n.º 1) ... 41667$20

Capítulo 8.º, artigo 103.º, n.º 2), alínea a) ... 12822$00

Capítulo 8.º, artigo 103.º, n.º 3) ... 22934$10

Capítulo 8.º, artigo 104.º, n.º 1) ... 56880$30

Capítulo 8.º, artigo 104.º, n.º 2) ... 9928$80

Capítulo 8.º, artigo 104.º, n.º 3) ... 14647$50

Capítulo 8.º, artigo 104.º, n.º 4) ... 58482$70

Capítulo 8.º, artigo 105.º, n.º 1) ... 121154$80

Capítulo 8.º, artigo 106.º, n.º 1) ... 3687$00

Capítulo 8.º, artigo 106.º, n.º 2) ... 16152$20

Capítulo 8.º, artigo 106.º, n.º 3) ... 8779$70

Capítulo 8.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 41093$30

Capítulo 8.º, artigo 107.º, n.º 2) ... 4783$10

Capítulo 8.º, artigo 108.º, n.º 1) ... 31322$60

Capítulo 8.º, artigo 108.º, n.º 2) ... 4571$40

Capítulo 8.º, artigo 108.º, n.º 3) ... 11276$60

Capítulo 8.º, artigo 108.º, n.º 4) ... 3959001$50

Capítulo 8.º, artigo 108.º, n.º 5) ... 177610$00

Capítulo 8.º, artigo 108.º, n.º 6) ... 20100$00

... 13586658$90

... 22868752$70

Estas alterações orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Agosto de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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