Decreto n.º 43866 — Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas a celebrar contratos para a execução de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas a celebrar contratos para a execução de diversos trabalhos na cozinha do rancho geral da base aérea n.º 6 (Montijo)
Considerando que foi adjudicada:
Às firmas Gaspar Marques Campos Correia, Erma - Oficinas Metalúrgicas, Lda., Fadil - Fábrica de Artigos Domésticos e Industriais, Lda., e La Pavoni Portuguesa, Lda., a reparação da cozinha do rancho geral da base aérea n.º 6 (Montijo);
Considerando que para a execução da obra indicada estão fixados prazos que abrangem parte dos anos económicos de 1961 e 1962;
Tendo em conta o disposto no artigo 2.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas a celebrar os seguintes contratos:
Com a firma Gaspar Marques Campos Correia, para a reparação da cozinha do rancho geral da base aérea n.º 6 (Montijo), na importância de 372808$00;
Com a firma Erma - Oficinas Metalúrgicas, Lda., para o fornecimento de um fogão para a cozinha do rancho geral da base aérea n.º 6 (Montijo), na importância de 93000$00;
Com a firma Fadil - Fábrica de Artigos Domésticos e Industriais, Lda., para o fornecimento de duas mesas-estufas e dois fornos eléctricos para a cozinha do rancho geral da base aérea n.º 6 (Montijo), na importância de 89400$00;
Com a firma La Pavoni Portuguesa, Lda., para o fornecimento de duas frigideiras eléctricas para a cozinha do rancho geral da base aérea n.º 6 (Montijo), na importância de 50400$00.
Art. 2.º O encargo com esta obra, no montante de 605608$00, será liquidado, na sua totalidade, pelo referido conselho administrativo no ano de 1962.
Publique-se e cumpra-se o que nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Agosto de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Kaulza Oliveira de Arriaga.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).