Decreto n.º 43873 — Autoriza os órgãos legislativos da província ultramarina de Macau a expedir os necessários diplomas para a extinção de…

Tipo Decreto
Publicação 1961-08-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza os órgãos legislativos da província ultramarina de Macau a expedir os necessários diplomas para a extinção de dois lugares de alunos-intérpretes da secção especial do expediente cínico, a cargo da Repartição Provincial dos Serviços de Administração Civil, e para a criação de quatro lugares, no mesmo quadro, de aspirantes e intérpretes

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Atendendo ao que foi representado pelo Governo da província de Macau e tendo em conta o disposto no n.º II da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português e no § 1.º do artigo 3.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino;

Por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º e seu § 1.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São autorizados os órgãos legislativos da província de Macau a expedir os necessários diplomas para a extinção de dois lugares de alunos-intérpretes da secção especial do expediente sínico, a cargo da Repartição Provincial dos Serviços de Administração Civil, e para a criação de quatro lugares, no mesmo quadro, de aspirantes e intérpretes, auferindo estes remuneração igual a funcionários desta categoria.

§ único. Os diplomas a que se refere o corpo do artigo respeitarão sempre os limites postos pela organização geral do respectivo ramo de serviço e dependerão da confirmação do Ministro do Ultramar.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Agosto de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - A. Moreira.

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